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Férias coletivas, individuais e recesso: entenda a diferença

Com a chegada do final do ano, possibilidade de descanso gera expectativas

 Férias coletivas, individuais e recesso: entenda a diferença

Foto ilustrativa/Freepik

Com a chegada do final do ano, a expectativa por um período de descanso cresce entre os trabalhadores. Já os empregadores têm algumas alternativas, mas é preciso ter cuidado para garantir uma comunicação clara sobre os dias de folga. A diferença principal está entre as férias, individuais ou coletivas, e o recesso. É o que alerta o advogado e mestre em Direito, Edson Hauagge.

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Quando a empresa fala em recesso, os dias não são descontados do período de férias. Já em caso de férias coletivas, o período é descontado. O essencial é que o empregador conheça a diferença e que comunique a modalidade de maneira clara para os trabalhadores.

A cada doze meses trabalhados, o empregado tem direito a trinta dias de férias. O trabalhador deve ser comunicado com, no mínimo, trinta dias de antecedência. Os dias 25 de dezembro e 1° de janeiro são feriados e a convenção de cada categoria define se é permitido ou não trabalhar nas datas.

Reportagem: Larissa Biscaia

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Izabella Machado

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