Governo do Estado decreta toque de recolher das 20h às 05h, além de novas medidas restritivas

 Governo do Estado decreta toque de recolher das 20h às 05h, além de novas medidas restritivas

(Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

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A partir deste sábado (27), o Paraná entra em uma série de novas medidas restritivas no combate à Covid-19. O anúncio foi feito pelo Governador Ratinho Júnior, em coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (26). As restrições são válidas até o dia 8 de março, com possibilidade de ampliação.

Serviços e atividades considerados não essenciais estão suspensos, até o dia 8 de março. O toque de recolher foi ampliado, com restrição de circulação em espaços e vias públicas das oito horas da noite às cinco horas da manhã. Isso vale também para comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo. As aulas presenciais estão suspensas em escolas estaduais, públicas e privadas. Atividades religiosas só podem funcionar com atendimento individual ou virtual. Sistemas de delivery, drive-thru e take Away estão autorizados.

Confira a íntegra do Decreto 6983/2021

ATIVIDADES ESSENCIAIS – De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:

I – captação, tratamento e distribuição de água;

II – assistência médica e hospitalar;

III – assistência veterinária;

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII – funerários;

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII – telecomunicações;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XXVI – iluminação pública;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXXI – vigilância agropecuária;

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

XXXV – fiscalização do trabalho;

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.


O governador do estado, Ratinho Junior, afirmou que o Paraná está no pior momento da pandemia e que a transmissibilidade da nova cepa é a preocupação atual.

Assim, o objetivo das restrições é que o sistema consiga segurar a velocidade do contágio.

O governador reforçou que não haverá tolerância com festas clandestinas.

Por fim, ele fez um pedido que as famílias paranaenses colaborem com as medidas.

O secretário de estado da saúde, Beto Preto, reforçou que o decreto não tem a intenção de cercear a liberdade individual dos paranaenses.

Nos últimos 15 dias, a piora foi dramática, segundo o secretário.

O estado prevê agora uma ampliação da rede hospitalar. A expectativa é abrir 99 leitos de UTI e 153 leitos clínicos até o dia 1° de março. São: 60 leitos em Londrina, 14 em Ivaiporã, 6 em Francisco Beltrão, 3 em Palmas, 10 em Castro, 20 em Foz do Iguaçu, 20 em Sarandi, 15 em Maringá, 6 em Cascavel e 5 em Paranaguá. Esses leitos se dividem entre UTI e enfermaria. O Diretor de Gestão em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, Vinicius Filipak, fez um panorama paranaense na pandemia.

O cenário atual é pior do que o previsto como pessimista, nos cálculos da Secretaria.

A principal preocupação é que a demanda de internação diária cresceu de maneira expressiva. Os resultados das medidas restritivas serão avaliados no dia 8 de março, para a ampliação ou suspensão, dependendo do cenário da pandemia no estado. O secretário Beto Preto oficializou que as cirurgias eletivas estão suspensas durante todo o mês de março. Tanto na rede pública quanto particular.

Reportagem: Larissa Biscaia

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