Governo do Estado decreta toque de recolher das 20h às 05h, além de novas medidas restritivas
A partir deste sábado (27), o Paraná entra em uma série de novas medidas restritivas no combate à Covid-19. O anúncio foi feito pelo Governador Ratinho Júnior, em coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (26). As restrições são válidas até o dia 8 de março, com possibilidade de ampliação.
Serviços e atividades considerados não essenciais estão suspensos, até o dia 8 de março. O toque de recolher foi ampliado, com restrição de circulação em espaços e vias públicas das oito horas da noite às cinco horas da manhã. Isso vale também para comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo. As aulas presenciais estão suspensas em escolas estaduais, públicas e privadas. Atividades religiosas só podem funcionar com atendimento individual ou virtual. Sistemas de delivery, drive-thru e take Away estão autorizados.
Confira a íntegra do Decreto 6983/2021
ATIVIDADES ESSENCIAIS – De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:
I – captação, tratamento e distribuição de água;
II – assistência médica e hospitalar;
III – assistência veterinária;
IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.
VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII – funerários;
VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII – telecomunicações;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV – imprensa;
XVI – segurança privada;
XVII – transporte e entrega de cargas em geral;
XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;
XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XXVI – iluminação pública;
XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XXXI – vigilância agropecuária;
XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
XXXV – fiscalização do trabalho;
XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;
XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
O governador do estado, Ratinho Junior, afirmou que o Paraná está no pior momento da pandemia e que a transmissibilidade da nova cepa é a preocupação atual.
Assim, o objetivo das restrições é que o sistema consiga segurar a velocidade do contágio.
O governador reforçou que não haverá tolerância com festas clandestinas.
Por fim, ele fez um pedido que as famílias paranaenses colaborem com as medidas.
O secretário de estado da saúde, Beto Preto, reforçou que o decreto não tem a intenção de cercear a liberdade individual dos paranaenses.
Nos últimos 15 dias, a piora foi dramática, segundo o secretário.
O estado prevê agora uma ampliação da rede hospitalar. A expectativa é abrir 99 leitos de UTI e 153 leitos clínicos até o dia 1° de março. São: 60 leitos em Londrina, 14 em Ivaiporã, 6 em Francisco Beltrão, 3 em Palmas, 10 em Castro, 20 em Foz do Iguaçu, 20 em Sarandi, 15 em Maringá, 6 em Cascavel e 5 em Paranaguá. Esses leitos se dividem entre UTI e enfermaria. O Diretor de Gestão em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, Vinicius Filipak, fez um panorama paranaense na pandemia.
O cenário atual é pior do que o previsto como pessimista, nos cálculos da Secretaria.
A principal preocupação é que a demanda de internação diária cresceu de maneira expressiva. Os resultados das medidas restritivas serão avaliados no dia 8 de março, para a ampliação ou suspensão, dependendo do cenário da pandemia no estado. O secretário Beto Preto oficializou que as cirurgias eletivas estão suspensas durante todo o mês de março. Tanto na rede pública quanto particular.
Reportagem: Larissa Biscaia