Grupo de mães protesta contra diminuição na cobertura de planos de saúde
Um grupo de mães protesta em frente ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em Curitiba, nesta quarta-feira contra o rol taxativo que pode diminuir a cobertura de planos de saúde. Em Brasília, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem decidir hoje (quarta-feira, 23) à tarde o alcance dos convênios.
A Corte vai definir se a lista de procedimentos e tratamentos publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), chamada de rol, deve ser interpretada ou não como parâmetro máximo de cobertura.
A advogada Carolina Nadaline foi diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista há um ano e tem um filho com o mesmo transtorno. Os dois dependem de planos de saúde para viabilizar a realização de tratamentos de saúde fundamentais. Para ela, diminuir a cobertura dos convênios vai deixar milhares de pacientes desamparados.
A decisão no STJ pode alterar o entendimento histórico dos Tribunais do país, que há mais de 20 anos são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla, considerando a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa. A decisão impacta, ao menos, 59 milhões de usuários, principalmente pessoas com deficiência, com síndromes raras e em tratamento de doenças graves, como o câncer.
O advogado especialista em planos de saúde, Gabriel Shulman, explica que na prática, caso o STJ entenda que o rol da ANS é um rol taxativo, a mudança na lista daria às operadoras de planos de saúde o direito de negar aos pacientes tratamentos que ainda não façam parte da lista da ANS, mesmo que tenham sido prescritos por médicos e tenham comprovada eficácia.
O julgamento do caso no STJ teve início em setembro do ano passado, mas foi interrompido no mesmo dia por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
O relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, já se manifestou e, durante o voto, acolheu o argumento das operadoras de que coberturas mais amplas gerariam desequilíbrio financeiro no setor.
Para o advogado, o entendimento de que o rol de procedimentos é taxativo vai contra, inclusive, a ideia de que os planos contribuem com o sistema de saúde.
Conforme a leis de Planos de Saúde e de criação da ANS, o rol é uma referência básica das coberturas. Além disso, a legislação dos convênios estabelece que todos os tratamentos incluídos na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) são de cobertura obrigatória pelas operadoras. Para a advogada e coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, uma mudança na interpretação do rol significaria uma grande perda e o risco de pacientes não poderem ter acesso a um tratamento em momentos de maior necessidade.
A decisão desta quarta-feira (23) não deve fixar uma tese definitiva para o tema, mas pretende pacificar o assunto entre as turmas do STJ, além de o resultado sinalizar qual o caminho para futuros processos. Depois do voto da relatora, esperado para a sessão de quarta-feira, outros sete ministros deverão proferir seus votos.
O julgamento tá marcado para às 14h. Deve ser transmitido pelo STJ no Youtube.
Reportagem: Leonardo Gomes