Grupo de mães protesta contra diminuição na cobertura de planos de saúde

 Grupo de mães protesta contra diminuição na cobertura de planos de saúde

Um grupo de mães protesta em frente ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em Curitiba, nesta quarta-feira contra o rol taxativo que pode diminuir a cobertura de planos de saúde. Em Brasília, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem decidir hoje (quarta-feira, 23) à tarde o alcance dos convênios.

A Corte vai definir se a lista de procedimentos e tratamentos publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), chamada de rol, deve ser interpretada ou não como parâmetro máximo de cobertura.

A advogada Carolina Nadaline foi diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista há um ano e tem um filho com o mesmo transtorno. Os dois dependem de planos de saúde para viabilizar a realização de tratamentos de saúde fundamentais. Para ela, diminuir a cobertura dos convênios vai deixar milhares de pacientes desamparados.

A decisão no STJ pode alterar o entendimento histórico dos Tribunais do país, que há mais de 20 anos são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla, considerando a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa. A decisão impacta, ao menos, 59 milhões de usuários, principalmente pessoas com deficiência, com síndromes raras e em tratamento de doenças graves, como o câncer.

O advogado especialista em planos de saúde, Gabriel Shulman, explica que na prática, caso o STJ entenda que o rol da ANS é um rol taxativo, a mudança na lista daria às operadoras de planos de saúde o direito de negar aos pacientes tratamentos que ainda não façam parte da lista da ANS, mesmo que tenham sido prescritos por médicos e tenham comprovada eficácia.

O julgamento do caso no STJ teve início em setembro do ano passado, mas foi interrompido no mesmo dia por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

O relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, já se manifestou e, durante o voto, acolheu o argumento das operadoras de que coberturas mais amplas gerariam desequilíbrio financeiro no setor.

Para o advogado, o entendimento de que o rol de procedimentos é taxativo vai contra, inclusive, a ideia de que os planos contribuem com o sistema de saúde.

Conforme a leis de Planos de Saúde e de criação da ANS, o rol é uma referência básica das coberturas. Além disso, a legislação dos convênios estabelece que todos os tratamentos incluídos na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) são de cobertura obrigatória pelas operadoras. Para a advogada e coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, uma mudança na interpretação do rol significaria uma grande perda e o risco de pacientes não poderem ter acesso a um tratamento em momentos de maior necessidade.

A decisão desta quarta-feira (23) não deve fixar uma tese definitiva para o tema, mas pretende pacificar o assunto entre as turmas do STJ, além de o resultado sinalizar qual o caminho para futuros processos. Depois do voto da relatora, esperado para a sessão de quarta-feira, outros sete ministros deverão proferir seus votos.

O julgamento tá marcado para às 14h. Deve ser transmitido pelo STJ no Youtube.

Reportagem: Leonardo Gomes

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