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Homem é condenado por publicar ‘venda’ de escravo na internet

Caso foi em 2013, em Irati. Condenado vai responder por injúria racial

 Homem é condenado por publicar ‘venda’ de escravo na internet

Foto: Divulgação/Agência Brasil – Arquivo

Um homem, de 29 anos, foi condenado pela Justiça por ter publicado na internet anúncios da “venda” de um homem negro como escravo. Ele responderá pelo crime de injúria racial e terá que prestar 365 horas de serviços comunitários.

A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em março de 2013, em Irati, na região Central do Paraná. Na ocasião, o homem publicou um link contendo anúncio que direcionava o usuário para um site de vendas.

No anúncio, o denunciado oferecia um homem negro à venda como escravo seguida da frase: “Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm… UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono”.

De acordo com o Ministério Público, o acusado e a vítima se conheciam por meio de um grupo de jovens da igreja que frequentavam.

O processo

Em março de 2021, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, determinou a primeira condenação, estabelecendo pena de um ano de reclusão. Para o juízo de primeira instância, “a atitude do acusado é reprovável, restando configurada a ocorrência do crime de injúria racial em relação à vítima”.

A prisão foi substituída pela pena de prestação de serviços à comunidade. A defesa do homem apelou ao TRF4 pedindo “a anulação da sentença, para absolver o réu da imputação do crime de injúria racial, diante da inexistência de provas suficientes à condenação, uma vez que o caso trazido a julgamento foi apenas uma simples brincadeira entre amigos”.

A 7ª Turma da corte manteve a condenação. O relator, juiz Danilo Pereira Júnior, destacou que “ainda que o réu afirme não haver pretendido menosprezar a vítima, a admissão no interrogatório de que enviara o anúncio do Mercado Livre em formato privado para a vítima demonstra o dolo do tipo penal”. Por fim, o juiz disse que a alegação de que ele estava “brincando”, não serve para afastar o crime.

O nome do condenado não foi divulgado.

Por Leonardo Gomes, com informações do TRF4.

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