Hospitais particulares devem registrar ocupação de leitos para Covid-19 em Sistema Estadual

 Hospitais particulares devem registrar ocupação de leitos para Covid-19 em Sistema Estadual

Foto: Gilson Abreu/AEN

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Os hospitais particulares devem registrar os atendimentos e leitos disponíveis para Covid-19 na Central de Acesso à Regulação do Paraná. A regra passou a valer a partir de um decreto assinado nesta segunda-feira (29) pelo governador, que busca monitorar informações sobre ocupação e disponibilidade de leitos, tendo ou não vínculo com o SUS. A atualização deve ser feita duas vezes ao dia.

O objetivo, segundo a secretaria, é ter informações também da rede particular ao organizar medidas de restrição. Segundo o decreto, as unidades precisam apresentar um Plano de Contingência para o enfrentamento da Covid-19 em até 24 horas após a publicação. O plano deve prever que ao menos 50% da capacidade operacional dos leitos privados clínicos, cirúrgicos e de UTI (adultos e pediátricos) sejam remanejados para o atendimento exclusivo da Covid-19. A orientação não se aplica para leitos de: obstetrícia, oncologia, cardiologia, nefrologia, oftalmologia e traumatologia. As áreas são consideradas essenciais.

Segundo o boletim mais recente da Secretaria de Estado da Saúde, o Paraná tem 3 mil 837 pacientes internados, 1890 em UTI e 1983 em enfermarias. As taxas de ocupação são de 93% e 67%, respectivamente. Em todo o estado, 211 pacientes estão na fila de espera por um leito, sendo a procura maior por uma enfermaria, com 114 pacientes.

Reportagem: Larissa Biscaia

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