ICMS de importação do leite em pó tem mudança
Medidas fazem parte de pacote de proteção aos produtores de leite no estado
Um decreto que altera o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da importação do leite em pó e do queijo mussarela foi publicado pelo Governo do Paraná. A medida faz parte de um pacote de proteção aos produtores de leite no estado diante do aumento expressivo de importação do leite em pó desde o fim de 2022.
Além da publicação, o governo também enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para alterar a legislação do tributo sobre os produtos.
Desta forma, a importação de ambos, antes beneficiada com a suspensão total do ICMS, agora terá incidência de 7% – valor mínimo de cobrança, já que eles fazem parte da cesta básica e, por isso, não podem ser taxados na alíquota cheia de 19,5%, como explica o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.
O decreto publicado pelo governo estadual também determina a perda do direito ao benefício do crédito presumido de 4% de ICMS, que é uma ferramenta de incentivo fiscal que permite abater o imposto de outros créditos.
A medida atinge principalmente as indústrias, maiores importadoras do leite em pó e do queijo mussarela.
Segundo o governo, eventos técnicos são realizados no interior para dialogar com produtores.