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Injúria racial é crime de racismo no Brasil

Entenda como seriam enquadrados os casos envolvendo o jogador Vini. jr

 Injúria racial é crime de racismo no Brasil

Foto: divulgação/rede social do jogador

Vinicius Junior ficou de fora de mais uma partida pelo Real Madrid, desta vez contra o Sevilla neste sábado pela LaLiga. O jogador, que está com o joelho machucado, tem sido presença constante, no entanto, em manifestações de apoio nos estádios, tanto por parte de jogadores, quanto de torcedores que repudiam os atos de racismo sofridos pelo brasileiro no campeonato espanhol.

Na partida anterior, contra o Rayo Vallecano, todos os jogadores do Real entraram em campo com a camisa número 20, a usada por Vini Jr. Os jogadores do Rayo e os árbitros se juntaram à manifestação e todos seguraram um cartaz com a frase: “racistas, fora do futebol”. E a torcida, além de levar cartazes de apoio, fez um grande aplauso aos 20 minutos de jogo.

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Apesar disso, várias declarações polêmicas de dirigentes da liga e outros representantes do futebol espanhol tem criado uma atmosfera de crítica à postura do jogador. A última delas foi do técnico do Sevilla, José Luis Mendilibar, que ao ser questionado se poderia passar uma mensagem contra o racismo disse que “estamos contra tudo de ruim que pode acontecer, mas isso agora está sendo moda, vamos falar de futebol”.

Aqui no Brasil, havia uma distinção entre o crime de injúria racial, quando a ofensa é pessoal, e o de racismo, que entende a ofensa ou agressão como algo mais geral, com a motivação pela cor de pele, etnia, religião ou nacionalidade. Desde janeiro deste ano, este tipo de injúria foi incluído também como crime de racismo, como explica a advogada Silvia Tramujas.


É claro que todas as situações envolvendo Vini Jr. ocorreram na Espanha e, portanto, são julgadas conforme a lei local. Mas se acontecessem no Brasil poderiam ser enquadradas no crime de racismo, como avalia a advogada.

No Paraná, desde maio de 2021, uma lei especifica sanções para prática de racismo ou homofobia nos estádios. São responsabilizados o autor e o clube com multa e proibição de frequentar estádios. O valor vai de 6mil 500 a mais de 26 mil reais para os torcedores e de 65mil e quinhentos a quase 131 mil para os times. A multa dos clubes só é aplicada no caso de não contribuírem para a identificação dos responsáveis.

Reportagem: Amanda Yargas

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Izabella Machado

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