Justiça determinou que preço da passagem de ônibus volte ao normal em Guarapuava
A Primeira Vara Cível de Guarapuava acatou pedido do Ministério Público do Paraná contra o aumento da passagem de ônibus no transporte coletivo municipal e determinou a redução do valor da tarifa de R$ 2,50 para R$ 2,20 para passageiros convencionais e de R$ 2,30 para R$ 2,10 para passageiros com recarga eletrônica. A ação civil pública foi protocolada na última terça-feira. O aumento ocorreu no último dia 18 de janeiro. A razão do pedido do Ministério Público está no fato de o reajuste ter sido aplicado sem que a empresa fornecesse a planilha de custos que justificasse o aumento. Além de anular os decretos municipais que possibilitaram o aumento, o judiciário fixou multa diária de R$ 10 mil às partes em caso de descumprimento. A prefeitura e a empresa Pérola do Oeste – que opera o transporte coletivo – ainda não foram notificadas da decisão.