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TRE-PR nega liminar para Moro tirar expressão Juiz da campanha

Federação Brasil da Esperança defende que a expressão ‘não corresponde à realidade’ do ex-ministro

 TRE-PR nega liminar para Moro tirar expressão Juiz da campanha

Foto: Reprodução/Twitter

O juiz auxiliar Roberto Aurichio Junior, do Tribunal Regional Eleitoral, negou liminar, na noite desta quarta-feira (07), para impedir que o ex-ministro Sérgio Moro, do União Brasil do Paraná, utilizasse a expressão “juiz”, no material de campanha mais recente. No despacho, o magistrado avaliou que o candidato ao Senado está associado ‘à figura de Juiz, conhecido pública e notoriamente de todos, não somente no Estado do Paraná, mas, nacionalmente conhecido como “Juiz”, profissão que exerceu e ficou conhecido’.

No pedido liminar, a Federação Brasil da Esperança defendia que a expressão ‘não corresponde à realidade’ do ex-ministro ‘e, por consequência, ofende a vontade livre e informada do eleitor’. Os partidos PT, PC do B e PV sustentavam, ainda, que ‘a divulgação dos materiais ilícitos é capaz de exercer influência no eleitorado, principalmente quando ocorre em redes sociais públicas de alto alcance, violando assim a isonomia entre os postulantes ao Senado’.

No despacho, o magistrado também lembra que ‘inúmeros outros candidatos no país mencionam como propaganda carreiras e profissões realizadas como “Delegado Fulano de Tal”, “Capitão”, “Coronel”, “Major”, “Sargento”, etc,’. Desta maneira, o juiz auxiliar do TRE cita que ‘a concessão da liminar’, com base no ‘perigo da demora’, não se justifica. No pedido, a Federação Brasil da Esperança avaliava que o ‘período de tempo em que a propaganda irregular permanecerá disponível para visualização’ poderia gerar prejuízo ‘considerável aos candidatos oponentes’.

O magistrado ainda faz referência a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que assinalou que ‘trata-se de aspecto próprio da vida profissional do candidato, que não é capaz de confundir o eleitorado, não atenta contra o pudor nem é ridículo ou irreverente, possibilitando, ao contrário, que o candidato seja identificado pelo nome pelo qual é mais conhecido, o que é permitido pela legislação eleitoral’. Sem a liminar, o uso da expressão “juiz”, no material de campanha de Moro, está liberado. Após prazo para recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral deve se manifestar sobre o pedido da Federação Brasil da Esperança. Na sequência, a corte vai examinar o mérito da questão efetivamente.

No final de semana, Moro foi alvo de busca e apreensão, por suposta violação da lei eleitoral, no material de campanha. Em seguida, o candidato ao Senado fez alterações nas peças publicitárias, se apresentando como “juiz Moro”. A assessoria afirmou que a “troca de material já estava prevista”.

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