Justiça obriga Prefeitura de Marechal Cândido Rondon a cumprir decreto estadual para combater Covid-19
A Justiça concedeu liminar nesta sexta-feira (10) que obriga a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, na região Oeste, a cumprir as determinações do decreto estadual, publicado na semana passada, que estabeleceu novas medidas para conter a evolução da pandemia do coronavírus, como o fechamento do comércio não essencial.
A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) que segue recomendação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do MPPR. A decisão de hoje (sexta, 10) determina que a prefeitura de Marechal Cândido Rondon siga integralmente as determinações do decreto estadual e não regulamente com medidas com ações menos restritivas.
Além disso, a liminar pontua que o município “por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promova as ações de vigilância epidemiológicas que lhe foram legalmente atribuídas, sob pena de responsabilização por eventual omissão efetivamente verificada”.
Segundo o MP, apesar do decreto estadual, a administração de Marechal Cândido Rondon editou um decreto próprio com medidas menos restritivas. Procurada pela reportagem da BandNews FM, a prefeitura do município afirmou que só vai se manifestar após análise da decisão liminar pelo setor jurídico.
Reportagem: Leonardo Gomes