Lei proíbe guarda compartilhada em casos de violência doméstica
O texto foi sancionado pelo presidente da república
Uma nova lei proíbe a guarda compartilhada de filhos nos casos em que há risco de violência doméstica ou familiar. A regra se aplica para a violência contra um dos responsáveis ou contra menores de 18 anos.
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Com o texto, o Poder Judiciário tem a obrigação de consultar o Ministério Público e as partes envolvidas antes mesmo da audiência de conciliação. A Defensora Pública, Mariana Nunes, acredita que a alteração garante a integridade física e psicológica das vítimas.
No Paraná, a Defensoria Pública trabalha para que nem mesmo a audiência de conciliação seja realizada quando a mulher está em situação de violência.
A lei foi sancionada na última semana pelo presidente da República.
Reportagem: Larissa Biscaia