Lei que obriga uso de farol baixo durante o dia começa a vigorar na próxima sexta-feira (8)

Foto: Divulgação / PRF
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A partir da próxima sexta-feira (08) é lei trafegar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. O que era uma recomendação de segurança agora é obrigatório e quem não cumprir a determinação vai ser autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. A medida vale para rodovias e túneis de todo o país, mesmo que tenham iluminação pública. Segundo o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Fernando Oliveira, também estão incluídos os trechos urbanos das estradas como a Linha verde e os contornos na região de Curitiba.

A medida não traz desgaste para o carro. O agente da PRF explica a diferença entre os faróis e quais são aceitos nessa nova lei.

A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de maio. Até então, o uso do farol ligado era exigido durante a noite e em túneis em qualquer horário do dia. Para as motocicletas o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. Dados de uma associação norte-americana de segurança viária, a NHTSA (National Highway Traffic Safety Administration), mostram que a medida reduziu em 5% o número de colisões entre carros e em 12% entre pedestres e ciclistas nos Estados Unidos.

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