Liminar autoriza funcionamento de “atividade secundária” de bares como “restaurante e lanchonete” na capital

 Liminar autoriza funcionamento de “atividade secundária” de bares como “restaurante e lanchonete” na capital

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Prefeitura de Curitiba afirma que a liminar da Justiça para que bares possam servir refeições durante a pandemia do coronavírus segue estritamente o que determinam os decretos em vigor. A decisão foi divulgada pela categoria como uma vitória conquistada pelo setor. Os efeitos da liminar se estendem aos estabelecimentos da capital com alvará que indiquem a atividade secundária de restaurante e lanchonete. A Justiça acatou o mandado de segurança da associação que representa bares e casas noturnas.

A prefeitura diz que ainda não foi intimada sobre a decisão, mas pontua que o serviço nunca foi proibido na capital. Bares que têm no alvará a permissão para atuar como lanchonete ou restaurante nunca foram impedidos de oferecer o serviço. O decreto diz que a atividade de bar está suspensa, Mas a de restaurante e lanchonete é permitida de segunda a sábado, até 22 horas. Depois desse horário e aos domingos, somente nas modalidades delivery e drive-thru.

No despacho, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública destacou que “não há impedimento da venda de bebidas”. No entanto, a venda de bebidas “deve obrigatoriamente acompanhar uma refeição”, sem “ser o objeto principal do pedido”, pois os estabelecimentos “estarão funcionando apenas como restaurantes e lanchonetes e não como bares”.

O presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, reforça que a liminar garante a atuação dos empresários com alvará regular.

A categoria foi à Justiça, no início do mês passado, alegando ação arbitrária de fiscais. A associação diz que “casas foram obrigadas a fechar em pleno exercício da atividade” e que “muitos administradores têm receio de funcionar exclusivamente para atividades secundárias”.

No despacho desta quinta-feira (06), o juiz reforça a posição apresentada pela Prefeitura, no processo. Na manifestação, o município esclareceu “que não há impedimento para que” esses estabelecimentos atuem com o serviço de alimentação. Permanece “vedado, apenas, o desempenho de atividade típica de bar, ou seja, o serviço único de bebidas”.

O decreto em vigor, na capital, mantém “suspenso o funcionamento” de “bares e atividades correlatas”, “enquanto durar a situação de Risco Médio de Alerta” para o coronavírus. Curitiba está sob a vigência da “Bandeira Laranja” de contaminação.

Reportagem: Cleverson Bravo

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