Matrícula escolar negada: saiba o que fazer
Matrícula na rede básica é obrigatória para crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos
A matrícula escolar na rede básica de ensino é obrigatória para crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos. Contudo, pais ou responsáveis podem, às vezes, acabar recebendo uma negativa de matrícula. Nestes cenários, é importante conhecer os direitos e saber como proceder.
De acordo com a Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), o primeiro passo é registrar a recusa, por escrito ou captura de tela, seja de escolas ou de creches da rede pública.
No caso das escolas, depois, é possível fazer nova solicitação da vaga por meio dos canais de atendimento da Secretaria de Educação de cada município ou da Secretaria Estadual de Educação (Seed).
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Se isto não resolver a situação, o defensor público Fernando Redede orienta que é possível solicitar auxílio do Conselho Tutelar e da DPE-PR.
Uma outra situação comum de acontecer, segundo Redede, é a recusa da matrícula para pessoas com deficiência, seja em instituição pública ou privada, e de pessoas com autismo. A prática configura crime, como explica a advogada Renata Farah, especialista em Direito Médico e à Saúde.
No Brasil, matricular os filhos é um dever dos familiares. Já o Estado deve possibilitar o estudo a todas as crianças e adolescentes, como explica o defensor público Fernando Redede.
O descumprimento destes deveres, por ambas as partes, configura negligência contra a criança ou adolescente. Segundo o defensor, o que pode acontecer é uma pessoa ficar em uma lista de cadastro de interesse para mudar para uma escola ou creche mais próxima, por exemplo, mas, em nenhuma hipótese, não haver vaga para a criança.
Reportagem: Bárbara Hammes