Medidas protetivas contra agressores de mulheres crescem no Paraná
Foram mais de 27,2 mil de janeiro a agosto deste ano
A Justiça do Paraná concedeu mais de 27mil e 200 medidas protetivas a mulheres nos primeiros 8 meses deste ano. O número representa um aumento de 5,2% em relação ao mesmo período do ano passado. A delegada da Mulher em Curitiba, Emanuele Siqueira, explica que não é apenas a agressão física que determina a concessão deste tipo de medida.
A medida protetiva de urgência é um dispositivo da Lei Maria da Penha e é concedida conforme cada caso. Entre as medidas estão a proibição de contato do agressor com a vítima e familiares, a determinação de limite de aproximação, suspensão de porte de armas do agressor, pagamento de pensão provisória, bloqueio de contas, afastamento do agressor da casa da família e inclusão da vítima e dependentes em programa de proteção e acolhimento.
As medidas devem ser solicitadas pela vítima de acordo com a gravidade do caso, e neste primeiro momento, por se tratar de medida de urgência, o relato da vítima é suficiente para dar sequência ao processo.
Depois de feita a denúncia, a delegacia tem o prazo de 48 horas para encaminhamento à Justiça. Concedida a medida , o agressor deve ser comunicado também em 48h. A medida começa a valer após a notificação. Descumprir medidas protetivas é crime, com pena prevista de três meses a dois anos de prisão. No caso de flagrante, o agressor não tem direito a fiança antes da audiência de custódia.
A solicitação pode ser feita por meio de uma delegacia, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou por um advogado. Segundo a delegada, quanto antes a mulher buscar ajuda, mais recursos vão existir para dar auxílio à vítima.
Reportagem: Amanda Yargas.