Portaria exige autorização de sindicatos para comércio trabalhar em feriados
Medida, que entra em vigor em 1º de junho, afeta inclusive farmácias e supermercados
A Associação Comercial do Paraná (ACP) vai encaminhar uma nota ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) defendendo que a Portaria nº 3.665, publicada em novembro do ano passado, seja revista.
A medida, que vai entrar em vigor a partir de 1º de junho, exige autorização dos sindicatos dos trabalhadores para o funcionamento do comércio em dias de feriado.
O coordenador do conselho de relações trabalhistas da ACP, Célio Pereira Oliveira Neto, destaca que a mudança enfrenta resistência de diversos setores impactados. A preocupação é com as limitações impostas aos comerciantes e até mesmo com possíveis demissões.
De acordo com as novas regras, a autorização para o funcionamento do comércio deve constar em Cláusula de Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) firmada entre o sindicato dos empregados e o das empresas do respectivo setor do comércio.
De 28 atividades comerciais, 10 perderam autorização permanente para exigir o trabalho em feriado, incluindo farmácias, comércio em portos, aeroportos, estradas, estâncias hidrominerais e comércio varejista em geral.
A medida abrange inclusive mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados. Feiras livres não estão na lista.
Reportagem: Vanessa Fontanella