Municípios da RMC adotam medidas restritivas no combate à Covid-19

 Municípios da RMC adotam medidas restritivas no combate à Covid-19

Foto: divulgação/Unsplash

Os municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) passam a adotar novas medidas de enfrentamento à pandemia nesta terça-feira (16). Uma reunião realizada pela Associação dos Municípios da RMC (Assomec) definiu que algumas prefeituras vão aderir totalmente o decreto de Curitiba, com base na bandeira vermelha vigente na capital desde o último sábado (13), e que outras vão seguir as restrições em até 80%.

Um novo decreto publicado ontem (15), flexibilizou algumas das medidas de restrição, em Curitiba. Agora, supermercados podem funcionar das 07h às 20h, de segunda-feira a sábado. Já os restaurantes e lanchonetes podem funcionar das 10h às 22h, todos os dias da semana, na modalidade delivery.

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Foto: divulgação/Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais

Em São José dos Pinhais, as atividades consideradas não essenciais estão liberadas, mas com restrições. Os supermercados funcionam de segunda-feira a sábado. No domingo, podem funcionar na modalidade delivery. Já o transporte coletivo terá horário escalonado.

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Foto: divulgação/Prefeitura de Araucária

Em Araucária, as atividades não essenciais estão proibidas, os supermercados estão abertos todos os dias, mas com algumas restrições, e o transporte coletivo tem funcionamento normal.

(Foto: divulgação/Prefeitura de Pinhais)

Em Pinhais, o comércio está proibido, os supermercados funcionam de segunda-feira a sábado, podendo operar aos domingos com delivery. Já o transporte coletivo deve ter ocupação máxima de 50%.

Em Campo Magro, as atividades não essenciais também estão proibidas, os mercados funcionam de segunda-feira a sábado e o transporte público deve ter ocupação máxima de 65%.

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Foto: divulgação/Prefeitura de Quatro Barras

O município de Quatro Barras permitiu atividades não essenciais, mas com restrições. Os supermercados estão abertos todos os dias. O transporte público tem ocupação máxima de 30%.

O Decreto 565, que estabelece a Bandeira Vermelha em Curitiba, tem validade até o dia 21 de março.

O que pode funcionar?

Os serviços podem funcionar com base na atividade principal desenvolvida no local, a partir do que está declarado no Alvará de Localização. Aqueles serviços autorizados devem garantir distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas e não podem ultrapassar 50% da capacidade. Há também restrição na comercialização, são considerados produtos essenciais: alimentos, bebidas, itens de higiene e produtos de limpeza, tanto para humanos quanto para animais.

Alguns dos serviços que estão autorizados a funcionar, seguindo restrições e protocolos de segurança sanitária:

  • Atividades de pesquisa
  • Atividades de segurança pública e privada, atividades da defesa nacional e civil
  • Cartórios e tabelionatos
  • Chaveiros
  • Controle de tráfegos aéreo e terrestre
  • Fiscalizações: tributária, aduaneira, ambiental
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
  • Guarda, uso e controle de equipamentos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco
  • Inspeção de alimentos
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas
  • Produção e comércio de petróleo, combustíveis e biocombustíveis
  • Produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, alimentos e materiais de construção
  • Restaurantes e lanchonetes
  • Serviços de guincho, manutenção e reparação e veículos automotores, comercialização de pelas de veículos, oficinas e borracharias
  • Serviços de: saúde (médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares); assistência social; telecomunicações; tecnologia da informação; funerários; pagamento, de crédito e de saque; transporte, armazenamento e entrega de produtos considerados essenciais
  • Serviços relacionados à imprensa
  • Sindicatos de empregados e empregadores
  • Trânsito e transporte coletivo, taxi e transporte por aplicativo
  • Unidades lotéricas
  • Vigilância agropecuária
  • Vigilância e certificações sanitárias

Confira o decreto completo: https://mid.curitiba.pr.gov.br/2021/00311666.pdf

Reportagem: Larissa Biscaia

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