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Nenhum eleitor pode ser preso ou detido desde a última terça-feira: entenda a razão da regra

 Nenhum eleitor pode ser preso ou detido desde a última terça-feira: entenda a razão da regra

Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Nenhum eleitor pode ser detido ou preso desde a última terça-feira. A regra da não prisão é prevista na lei eleitoral e vale até 48 horas após as eleições, prazo que termina no início da próxima quarta-feira.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Paraná advogado Leandro Rosa explica a razão da proibição.

No prazo da proibição, só podem ser realizadas prisões em casos de sentença penal condenatória transitada em julgado, por crime inafiançável, desrespeito a salvo-conduto e situações de flagrante delito – que é quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou contravenção penal.

O eleitor detido em uma dessas hipóteses deve ser levado imediatamente até o Juiz competente, que pode, eventualmente, relaxar a prisão para garantir o direito de voto do preso. Para candidatos aos cargos eletivos, a regra da não prisão está valendo desde o dia primeiro de novembro.

Reportagem: David Musso

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