Novo decreto em Maringá aumenta tempo do toque de recolher e impõe mais restrições contra a covid-19

 Novo decreto em Maringá aumenta tempo do toque de recolher e impõe mais restrições contra a covid-19

Foto: José Fernando Ogura/ ANPr

A Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, publicou um novo decreto nesta quarta-feira (25), com o aumento de restrições para evitar a propagação do coronavírus na cidade. O documento amplia em uma hora o toque de recolher, volta a proibir esportes coletivos e reduz em uma hora o funcionamento de bares e restaurantes.

Além disso, o transporte coletivo deve manter o limite de passageiros em 50% da capacidade. O toque de recolher ficou estabelecido das 23h às 5h, a multa em caso de descumprimento é de R$ 200. Os bares, restaurantes e demais serviços de alimentação podem atender até as 22h. Estão suspensas a prática de esportes em coletivos em campos e quadras públicas e privadas. As festas e os eventos não podem durar mais de 6 horas consecutivas e devem ser realizadas entre as 8h e 22h.

O consumo de alimentos e bebidas nas feiras deve ter 1 metro de distanciamento entre as pessoas. Estão proibidas aglomerações em espaços públicos, como praças e parques, com multa de R$ 500 por pessoa. E foi determinado o fechamento de parques públicos.

A publicação do novo decreto aconteceu um dia após a prefeitura de Maringá alterar a matriz de risco de amarela (moderado) para laranja (alto). Em um intervalo de 48 horas, o município registrou dois recordes diários de infecções pela doença. Na segunda-feira (23), foram registrados 404 novos casos. Na terça-feira (24), foram 407 novas infecções registradas. Além do novo recorde em casos em 24 horas, a terça-feira também teve o maior número da média móvel de infecções em sete dias, com 218 ocorrências diárias, valor 153% superior ao registrado duas semanas antes.

Foram suspensas as seguintes atividades coletivas em condomínios residenciais, clubes e associações: esportes coletivos; áreas de churrasqueiras; piscinas de lazer; assembleias e reuniões presenciais.

Seguem liberadas nos condomínios, clubes e associações: esportes individuais ou praticados em dupla; piscina para natação com raias; academia; lanchonetes que respeitem as regras de distanciamento em vigor.

Reportagem: Fernanda Scholze

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