O que muda no imposto de renda em 2023
Saiba o que vale restituição e como os MEIs devem declarar
Em 2023, os contribuintes podem enviar a declaração do imposto de renda à Receita Federal a partir de 15 de março. Entre as principais novidades deste ano está a liberação das declarações pré-preenchidas desde o início do prazo de entrega, permitindo a diminuição de erros e maior comodidade na hora de fazer a declaração. E quem optar por este formato, tem prioridade no recebimento. Também mudam as regras para declaração de aplicações na bolsa, conforme o advogado especialista em direito tributário Leonardo Roesler.
O PIX pode ser usado tanto para pagamento das DARFs quanto para o recebimento de restituição. As restituições valem para despesas com educação, gastos com dependentes despesas médicas, doações incentivadas, contribuição à previdência social e privada e pensão judicial.
Restituições com meducação são limitadas a R$ 3.561,50 por dependente; Despesas com dependentes tem limite de a R$ 2.275,08; as Doações incentivadas são limitadas a 6% do valor pago pelo contribuinte no Imposto de Renda e a Contribuição à Previdência Privada tem restituição limitada a 12% do valor dos rendimentos tributáveis. As outras despesas previstas não tem limitações. O primeiro lote de restituições começa a ser pago em 31 de maio. O advogado lembra que os MEIs devem fazer a declaração pessoal e a declaração da empresa.
Para declarar, MEIs precisam calcular o lucro do negócio, e a parcela isenta da receita e a tributável, que depende do tipo de negócio. 8% comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiro, 32% para serviços em geral.
Reportagem: Amanda Yargas