Paraná pode ter multa para perturbação do sossego
Multas variam de R$ 500 a R$ 10 mil
Situações de perturbação do sossego podem ser punidas com multa no Paraná. A proposta é do deputado estadual Ricardo Arruda (PL). A multa deve ser aplicada se o infrator, seja pessoa física ou jurídica, continuar a perturbação mesmo após uma advertência pela polícia. O projeto de lei estabelece multas que variam entre R$ 500 e R$ 4 mil, para pessoas físicas, e de R$ 800 a R$ 10 mil em caso de pessoa jurídica.
Por outro lado, nesta semana a Lei do Sossego curitibana teve uma flexibilização para permitir que bares e restaurantes possam ter televisores e caixas de som ligados com som ambiente. A proposta foi aprovada na Câmara Municipal e aguarda sanção do prefeito Rafael Greca.
Informações Amanda Yargas