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Paraná registra aumento nas mortes em acidentes com motoristas bêbados

Entre janeiro e outubro de 2025 o aumento é de mais de 70%

 Paraná registra aumento nas mortes em acidentes com motoristas bêbados

Foto: PRF

Os acidentes de trânsito no Paraná registrados até o mês de outubro tiveram um aumento de mais de 70% nas mortes em ocorrências que tiveram a participação de pelo menos um motorista bêbado. Foram 37 óbitos no ano passado e 63 registrados em 2025. O levantamento é da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O número considera vítimas que morreram no local, sem incluir a perda de vidas em transporte médico ou após hospitalização. Os números, entretanto, não sinalizam um aumento na quantidade de pessoas alcoolizadas dirigindo, mas sim uma maior gravidade das colisões.

Ao contrário das mortes, o quantitativo de acidentes e de feridos diminuiu, passando, respectivamente, de 587 para 559 e de 532 para 482, como explica o agente Filgueiras, da PRF.

Essas mortes em acidentes em que ao menos um dos condutores estava embriagado são provocadas por uma série de fatores. Costumam ter diversas causas concorrentes, como excesso de velocidade, ultrapassagens e conversões proibidas. Entretanto, a embriaguez reduz a capacidade de reação e a percepção do ambiente e da realidade, levando, por exemplo, a uma velocidade incompatível com a segurança.

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A PRF realiza um grande esforço de fiscalização no combate à embriaguez ao volante. Só em 2025, mais de 210 mil testes já foram realizados no Paraná. Como resultado, mais de 3.700 condutores foram autuados pela constatação do consumo de álcool ou pela recusa em realizar o teste. Destes, 244 foram enquadrados nos requisitos para o crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, sendo encaminhados à Justiça.

Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, com multa de 2.934,70 reais e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Caso o teste de alcoolemia aponte concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (ou sinais de alteração da capacidade psicomotora sejam constatados), configura crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de obter habilitação.

Reportagem: Marlon Santiago

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João Ribelato

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