Período de defeso do caranguejo-uça começa nesta semana no Paraná
Fica proibida a captura, transporte e comercialização da espécie. Medida segue até 30 de novembro
Começa na sexta-feira (15) o período de proibição da captura do caranguejo-uçá. A determinação vale até o dia 30 de novembro, totalizando pouco mais de oito meses em que não se deve capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar a espécie. Segundo o Instituto Água e Terra (IAT), a restrição, conhecida como defeso do caranguejo, é feita todos os anos para proteger e garantir a possibilidade de reprodução natural da espécie. A engenheira de pesca do IAT, Evelyn Jacques de Almeida, explica que a proibição restrita ao caranguejo-uçá macho e com mais de 7 cm de carapaça.
De acordo com o Ibama, a proibição nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina é de 1º de outubro a 30 de novembro. Ou seja, o Paraná tem uma definição ainda mais ampla, de março a dezembro. A pesca não deve ser feita com qualquer tipo de ferramenta cortante, como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes; ou demais meios que possam machucar e matar os animais ou causar danos ao ambiente.
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Quem for flagrado em desacordo com a legislação será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A multa pode varia de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. A pesca de caranguejo foi responsável por movimentar pouco mais de R$ 7 milhões no Paraná em 2022, de acordo com o levantamento mais recente do Departamento de Economia Rural (Deral). Guaratuba liderou a produção, com participação de 20%, seguida por Antonina (17,79%) e Paranaguá (15,76%).
Reportagem: Leonardo Gomes