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PM presta serviço particular e Justiça reconhece vínculo de emprego

O agente de segurança prestava serviço nos dias de folga dele na Polícia Militar

 PM presta serviço particular e Justiça reconhece vínculo de emprego

Foto: divulgação / IURD

Um policial militar que prestou serviços por 16 anos, sem carteira assinada, para uma igreja de Curitiba, teve o vínculo de emprego reconhecido na Justiça. De acordo com a decisão 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, publicada nesta semana, o agente de segurança trabalhava para a Igreja Universal nos dias em que coincidia com a folga dele na Polícia Militar.

Ele exerceu a função de vigilante, além de receber por algumas escoltas que realizava. O PM atuou por 16 anos na instituição.

Na decisão, o TRT-PR reconheceu que todo o tempo trabalhado no estabelecimento deverá ser registrado na carteira de trabalho. Além disso, o valor do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente aos 16 anos deve ser depositado e ele também tem direito a receber férias e 13º salário do período não prescrito, além de verbas rescisórias.

O PM começou as atividades em fevereiro de 2003 e encerrou até julho de 2019, quando foi dispensado sem justa causa e sem receber verbas rescisórias.  No ano seguinte, ele ajuizou a ação.

Conforme os autos, a instituição religiosa negou o vínculo de emprego, sob a alegação de que o trabalhador não prestava serviços de forma regular, mas não comprovou esta alegação. A única testemunha ouvida indicou a regularidade com que o PM prestava serviço de segurança.

Além disso, o TRT-PR julgou que a participação em escalas de trabalho “conduz ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes”. A análise do caso fez referência ainda à Súmula nº 386 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que indica: “preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

Por meio das provas, o Colegiado fixou que o trabalhador trabalhava 12 dias por mês e realizava 4 escoltas mensais o que resulta em um salário mensal de R$2.500,00, a partir de 2015, data em que inicia  o período considerado para cálculo das verbas. O período anterior prescreve.

Em nota, a Polícia Militar do Paraná afirma que em 2022 foi instaurado um processo administrativo disciplinar “cuja finalidade é avaliar a capacidade de permanência do acusado nas fileiras da PMPR, considerando que atividades extracorporação por militares estaduais da ativa é vedado pela legislação vigente”. O processo administrativo disciplinar se encontra em fase de instrução.

A reportagem tentou contato com a Igreja Universal, mas não obteve resposta.

Informações: Francine Lopes

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