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Porte de Maconha: decisão do STF elimina subjetividades, avalia especialista

Por outro lado, existe o questionamentos se o Judiciário afronta a competência do Poder Legislativo

 Porte de Maconha: decisão do STF elimina subjetividades, avalia especialista

Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

Após quase 10 anos, o STF decidiu descriminalizar o porte da maconha para uso pessoal. O julgamento começou em 2015, passou por várias interrupções e deve ser concluído nesta quarta-feira (26). Ontem (terça, 25), por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o porte é um ato ilícito sem natureza penal.

Para o advogado Alexandre Salomão, a decisão do STF traz avanços no combate à crise de saúde pública que as drogas representam. Na avaliação dele, a definição objetiva da quantidade que separa o usuário do traficante também traz mais segurança, inclusive para as autoridades policiais e jurídicas, eliminando subjetividades que podem reforçar o racismo estrutural:

O advogado Clóvis Bertolini reconhece a importância do debate, mas acredita que o Supremo Tribunal Federal extrapola a própria competência ao decidir os limites do uso pessoal da maconha. Na opinião dele, a discussão deve ser feita em outra esfera:

O colegiado agora precisa definir a quantidade permitida para o usuário e o limite que separa o porte pessoal do tráfico. O entendimento não muda o fato de que ainda é proibido consumir maconha em espaços públicos.

Reportagem: Angelo Sfair

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Olívia Marques

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