Possibilidade de demissão de trabalhadores que se recusarem a tomar vacina contra Covid-19 divide opiniões

 Possibilidade de demissão de trabalhadores que se recusarem a tomar vacina contra Covid-19 divide opiniões

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A possibilidade de demissão de trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, divide a opinião da classe empresarial e trabalhadora.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a orientação é que a vacinação contra a Covid-19 seja classificada contra um direito-dever de empregadores e empregados.

De acordo com a Advogada Trabalhista Empresarial, Rafaela Sionek, o Guia Técnico elaborado,  prevê que em caso de recusa, a empresa deverá mandar primeiramente o trabalhador para o serviço médico para avaliação, antes de tomar alguma medida.

 Porém, essa medida só deve produzir efeitos concretos a médio e longo prazo. Com a baixa oferta das vacinas, ainda é impossível aplicar sanções contra trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19.

Ainda de acordo com as principais regras, as empresas podem recrutar os trabalhadores que estão em home-office, para voltar ao trabalho presencial, desde que ofereçam a devida proteção.

Uma das medidas que podem ajudar os trabalhadores a aceitar os protocolos de segurança, são cursos de conscientização. 

Por interferir um direito individual, que seria o de uma pessoa escolher se quer ou não ser vacinada, os termos continuam discussão mais aprofundada no meio jurídico, até a vacinação em massa.

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