Prazo para cadastro do MEI no DET é prorrogada
Processo é obrigatório e caso não seja respeitado pode gerar multa de até R$ 2.080,91
Os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos tem até 1° de agosto para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Inicialmente o prazo era até quarta-feira (1°). Instituído em 2021, o DET é uma plataforma do governo federal para realizar inspeções, enviar notificações e alertas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o sistema permite uma melhor comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. O advogado especialista em Direito do Trabalho Rafael Fazzi explica que a plataforma é válida inclusive para empresas que não têm funcionários.
O cadastro no DET pode ser feito pela internet, no próprio sistema com login e senha da conta gov.br, desde que seja nível de segurança prata ou ouro. Quem possui e-CPF e e-CNPJ deve entrar com o certificado digital. Ao entrar, deve-se informar o endereço atualizado, e-mail e telefone. O cadastro é obrigatório e o descumprimento do prazo pode resultar em multa que vai de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Segundo o governo federal, os MEIs formam a maior parte das empresas formais. No Paraná são mais de 1 milhão de CNPJs nessa modalidade. Em todo o país, são 15,6 milhões.
Reportagem: Leonardo Gomes