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Rede social é considerada como patrimônio em processo de divórcio

A divisão de bens é obrigatória na união estável e nas comunhões parcial ou universal

 Rede social é considerada como patrimônio em processo de divórcio

(Foto: Freepik)

O Brasil é o segundo país do mundo com o maior número de influenciadores digitais: são 13 milhões de pessoas que ganham a vida compartilhando notícias ou experiências na internet. O país fica atrás somente dos Estados Unidos, onde 14,5 milhões de pessoas trabalham como influencers, conforme consta na pesquisa Nielsen 2024 – que é referência na medição da audiência na internet.

Saiba mais:

Um aspecto comumente ignorado na gestão dos negócios digitais é justamente o de entender o trabalho nas redes sociais como uma empresa. Para profissionais que são casados, ou que estão em união estável, a situação é mais delicada, já que o perfil da rede social pode ser considerado um patrimônio do casal.

O advogado Henrique de Hollanda diz que em caso de divórcio, os lucros obtidos com o trabalho, além da própria rede social, podem entrar na divisão dos bens.

A divisão de bens é obrigatória nos casamentos realizados sob os regimes da comunhão universal ou parcial de bens; e para pessoas em união estável. No Paraná, cerca de 15 mil divórcios são realizados todos os anos. Em todo o Brasil, são quase 420 mil dissoluções anuais, conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Para o advogado, não basta apenas pensar na rede social como um trabalho; é necessário formalizar o negócio, prevendo situações específicas como o divórcio.

No contrato social da empresa é possível estabelecer, ainda, com quem vai ficar o perfil da rede social em caso de divórcio.

Desde 2022, o Ministério do Trabalho reconhece formalmente a atividade profissional de influenciador digital. O trabalho, porém, não é regulamentado pela legislação brasileira.

Reportagem: David Musso

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David Musso

Apresentador | Repórter | Jornalista | Twitter: @drmusso