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Mirian Gasparin

Simplificação dos tributos deve atrair mais negócios estrangeiros para o país.

 Reforma tributária é principal pauta no meio empresarial

Mais de 100 empresários paranaenses participam do evento para discutir a reforma tributária. Foto: Rick Nogueira

Aprovada em dezembro de 2023 por meio da Emenda Constitucional nº 132, a Reforma Tributária segue este ano como uma das principais pautas em discussão nos meios empresariais. Além da unificação dos impostos cobrados hoje no Brasil, a Reforma Tributária propõe trazer mais transparência para o regramento fiscal do país e, principalmente, reduzir a complexidade do sistema sobre o consumo de bens e serviços.

Para discutir os principais efeitos da reforma tributária no ambiente empresarial, destacando os riscos potenciais e as oportunidades de planejamento para garantir a continuidade dos negócios e a segurança dos investimentos, a VBR Brasil e a Portofino Multi Family Office, com o apoio da Wilhelm & Niels Advogados, realizaram na noite de ontem, em Curitiba, um seminário, reunindo mais de 100 empresários paranaenses.

Eu conversei com o sócio da VBR Brasil, o economista e contador Daniel Affonseca, e ele me explicou que toda mudança implica em elevação de custos para a adaptação, maior burocracia e mais judicialização. Em contrapartida, a reforma tributária quando implementada trará aumento de competitividade no mercado internacional e crescimento econômico ao País. 

Segundo Affonseca, com a reforma tributária implementada, os investimentos estrangeiros fluirão em maior número para o Brasil. Acontece que a nossa tributação hoje é muito complexa para o investidor estrangeiro entender, e acaba sendo um entrave no momento da opção por instalar um empreendimento no País.

Ainda durante o evento, embora houvesse um consenso de que haverá uma simplificação do sistema, existem algumas situações específicas que podem gerar aumento nos custos tributários. Na avaliação do CEO da VBR, Wesley Figueira, algumas situações específicas causam apreensão, como por exemplo, da possibilidade que o fisco somente permita créditos tributários de IVA (IBS/CBS) quando os pagamentos desses tributos já tenham sido feitos na etapa anterior da cadeia produtiva. Ou seja, uma empresa compra insumos de outra, mas não poderá deduzir os créditos para fins de pagamento quando o fisco assim autorizar. Isso gerará a necessidade de que o comprador “fiscalize” o vendedor.

Outro aspecto importante e que gera medo, segundo alerta o CEO da VBR,  é a aparente elevação da carga tributária para prestadores de serviço que trabalham diretamente para pessoas físicas, e aí vai desde as profissões mais básicas, como cabeleireiros e empreiteiros de mão de obra, até outras menos óbvias. Quem vende para pessoas jurídicas, em princípio não sofreria tantos efeitos, porque o tomador do serviço poderia se creditar integralmente do IVA. Já o prestador de serviço direto ao tomador final, poderá ter um aumento brutal na carga tributária.

Mirian Gasparin

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