Saiba a diferença entre férias coletivas e recesso
Com as festas de final de ano, muitas empresas interrompem as atividades
Com as festas de final de ano algumas empresas decidem interromper o funcionamento por um período determinado devida a pouca produção. As férias coletivas ou recesso são a solução, pois garantem o equilíbrio das finanças e reduz os custos com a gestão de pessoas.
Apesar do recesso volta e meia ser confundido com as férias, existem diferenças pontuais entre as duas situações.
A advogada e especialista em direito do trabalho, Laura Maeda, explica a diferença.
Com a finalidade de preservar e restaurar a saúde física e mental dos trabalhadores, as férias, independente da modalidade, são um direito previsto pela consolidação das leis do trabalho, que o colaborador pode usufruir após conquistar um ano de empresa, e sobre ela enseja o pagamento do acréscimo de férias.
Já o recesso é concedido pela empresa por vontade própria, sem precisar remunerar os colaboradores com acréscimo de férias.
Para tornar válida as férias coletivas, a empresa deve comunicar com pelo menos 15 dias de antecedência a decisão de pausa ao órgão local do Ministério do Trabalho. Neste comunicado deve conter o período inicial e final das férias, junto a especificação de quais setores, estabelecimentos ou filiais entrarão em férias.
Além disso, a empresa pode conceder férias coletivas para quem tem menos de um ano de casa, mas nesse caso o pagamento será proporcional ao período de férias a que ele tem direito, e o resto deverá ser dado como licença remunerada.