Sinepe publica edital sobre a obrigatoriedade das máscaras
A escola, portanto, não pode exigir que o aluno vá ou fique de máscara, ficando a critério do pai ou responsável.
Após a aprovação da não obrigatoriedade do uso das máscaras em espaços abertos no Paraná, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe), divulgou um edital esclarecendo que para crianças menores de 12 anos é facultativo o uso das máscaras, em ambientes fechados e abertos.
A escola, portanto, não pode exigir que o aluno vá ou fique de máscara, ficando a critério do pai ou responsável. Já as crianças maiores de 12 anos é obrigatório o uso em lugares fechados, por isso, a instituição de ensino pode e deve exigir o uso da máscara. Ficando facultativo em locais abertos. Essas regras valem para todo o estado do Paraná, exceto aqueles municípios que tenham normas distintas.
Em Curitiba, até o momento está em vigor a lei que obriga o uso de máscaras em locais fora da residência do cidadão, com exceção para crianças menores de 3 anos ou com deficiências previstas. Nesta tarde o projeto será votado em segundo turno, e se aprovado, serão reguladas oficialmente as novas regras sobre o uso das máscaras, na capital.