STF debate legalidade de escutas de Moro e Dallagnol
As escutas foram usadas para fundamentar a condenação de dois empresários uruguaios.
Escutas telefônicas solicitadas pelo ex-procurador Deltan Dallagnol e autorizadas pelo ex-juiz Sergio Moro podem ser anuladas pelo STF. Na sessão desta quarta-feira (16), quatro ministros votaram pela anulação das provas. O julgamento será retomado hoje (quinta, 17). O caso está relacionado à Operação Pôr do Sol, conduzida em 2004, muito antes da Lava Jato. As escutas foram usadas para fundamentar a condenação de dois empresários uruguaios, Isidoro e Rolando Rezenblum, pai e filho, acusados por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro nacional.
A investigação iniciada em 2004 levou à abertura de mais de 30 inquéritos. Os empresários uruguaios foram condenados em 2006 junto a outras oito pessoas. Antes do questionamento sobre as escutas chegar ao STF, o tema foi debatido pela 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros consideraram abusivas as interceptações telefônicas autorizadas por Moro a pedido de Dallagnol. Segundo o colegiado, não havia uma motivação válida para manter a escuta ativa por tanto tempo. Os telefones dos investigados passaram dois anos grampeados.
O relator do processo no STF, ministro Gilmar Mendes, votou pela ilegalidade das escutas. O decano argumentou que as renovações não eram fundamentadas pelo ex-juiz, que reproduziu sistematicamente modelos genéricos. Mendes ainda apontou que a privacidade é um direito fundamental que não pode ser violado por decisões sem embasamento.
Divergente, o ministro Alexandre de Moraes defendeu as decisões de Moro e ponderou que não se pode exigir que um juiz apresente as provas do processo a cada pedido de renovação. O jurista também apontou para o risco retroativo de anulação de grandes condenações por tráfico de drogas e corrução, a partir da repercussão do entendimento formado pelo Supremo Tribunal Federal.
Reportagem: Angelo Sfair.