TCE suspende licitação da ponte de Guaratuba, no Litoral
Medida cautelar foi proposta pelo conselheiro Maurício Requião
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu nesta quarta-feira (14) a licitação da construção da ponte de Guaratuba, no Litoral. A medida cautelar foi proposta pelo conselheiro Maurício Requião. O pedido de suspensão foi feito pela Construtora A. Gaspar S/A, que foi a primeira empresa a vencer a licitação, mas não foi considerada apta para realizar a obra.
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O Departamento de Estrada de Rodagem (DER) entendeu que a construtora não atende aos critérios solicitados. Uma das exigências é que as empresas que concorrem à licitação comprovem ter executado, em alguma outra obra de ponte, cinco quesitos construtivos, com medidas e técnicas específicas. Para o TCE, essa exigência restringe o caráter competitivo da licitação.
O relator da medida cautelar, Maurício Requião, entendeu que poucas obras de pontes em território brasileiro utilizaram todas essas técnicas e modos de construção exigidos para essa licitação. O despacho concedido pelo conselheiro diz:
“Logo, importa para a Administração, obviamente, que os licitantes demonstrem ter condições para executar o objeto pretendido, seja mediante a apresentação de um único atestado provando a execução de obra ou serviço similar ao objeto da licitação, seja pela apresentação de mais de um atestado que, somados, indiquem a capacidade de cumprir o contrato”.
Em resposta à medida cautelar da suspensão da licitação da construção da ponte em Guaratuba, o DER informa que:
“Acata decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) quanto à Ponte de Guaratuba, e que irá prestar os esclarecimentos solicitados dentro do prazo previsto, visando a retomada das atividades da obra com a maior brevidade possível”.
A Construtora Gaspar S/A foi a que apresentou o menor valor da fase de lances, pouco mais de 386 milhões de reais.
Reportagem: Leo Coelho