Trabalhador que se negar a se vacinar contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa

 Trabalhador que se negar a se vacinar contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa

Foto: Daniel Castellano / SMCS

Com o início da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Paraná, cresce a preocupação em torno de uma onda negacionista, que tenta colocar em descrédito a efetividade das vacinas.

Em dezembro do ano passado, uma decisão do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a vacinação não é obrigatória aos cidadãos, mas aquele que recusar a se imunizar contra o coronavírus pode sofrer consequências e penalidades previstas em lei, como multas ou proibição de frequentar lugares públicos. As repercussões da não vacinação podem afetar também as relações de trabalho.

Segundo o advogado e especialista em direito do trabalho Rafael Camargo Felisbino, o funcionário que se recusa a se vacinar pode, em último caso, ser demitido por justa causa.

Neste primeiro momento da campanha de vacinação, estão sendo vacinados em todo o estado, os profissionais da área da saúde, que atuam na linha de frente do combate à Covid-19. Para o advogado, as consequências para o funcionário da área da saúde, que se recuse a se imunizar, podem ser ainda mais graves.

A penalidade por justa causa é aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada, contratados pelo regime da CLT – a Consolidação das Leis do Trabalho. Já o funcionário público concursado ou comissionado que eventualmente se recuse a se vacinar contra a Covid-19, pode responder por processo administrativo, que pode culminar com a perda do cargo.

Segundo o professor universitário e doutor em direito do Estado Daniel Ferreira, em caso de recusa à imunização, o funcionário público da área da saúde pode ser suspenso cautelarmente do exercício de suas funções, sem receber salário.

Para o professor, a vacina pode ser equiparada a um equipamento de proteção individual, que caso não seja utilizado pelo servidor, expõe ele próprio e terceiros à contaminação pela doença.

O plano de vacinação de Curitiba é estruturado em cinco fases e o andamento delas depende diretamente da disponibilidade das doses e dos insumos. Os primeiros vacinados na cidade são as pessoas que estão mais expostas ao vírus, profissionais da linha de frente, idosos, funcionários de asilos e população indígena.

Reportagem: David Musso

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