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Veja as novas regras para declaração do Imposto de Renda

Houve alteração na tabela progressiva anual e nas regras para inclusão de dependentes

 Veja as novas regras para declaração do Imposto de Renda

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 6, as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Houve alteração na tabela progressiva anual, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes.

Ficam isentos de apresentar a declaração contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado. A entrega da declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis que ultrapassaram R$ 200 mil; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50; e quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem optou pela isenção do Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.

Quem não entregar dentro do prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. Aqueles que optarem pela declaração simplificada terão um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a pouco mais de R$ 16 mil. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda é do dia 15 de março a 31 de maio.

Informação: Mirian Villa

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Paula Duraes

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