Juiz é condenado a pagar indenização de R$ 12 mil reais para trabalhador rural
O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira terá de pagar uma indenização para um trabalhador rural por dano moral. A definição foi feita pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), e o valor pago pelo juiz será de R$ 12 mil.
O caso aconteceu em 2007, quando o magistrado barrou o lavrador por usar chinelos de dedo na audiência trabalhista que presidia, em Cascavel, no oeste do estado. O trabalhador rural Joanir Pereira estava de calças compridas e camisa social, mas disse que compareceu à cerimonia de chinelos porque considerava seu único sapato velho demais.
Em 2010, a união foi condenada a devolver R$ 10 mil ao lavrador, pela Justiça entender que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia o agricultor. Caberá ao magistrado bancar a indenização para a união, que agora já passa dos R$ 12 mil. Agora, cabe recurso à decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça.