R$ 1,3 bilhão de contas judiciais do Paraná podem ser transferidos para a União

Cerca de 11 mil pessoas no Paraná precisam resgatar R$ 1,3 bilhão disponíveis em contas judiciais, antes que o dinheiro seja transferido para a União. Com a publicação de uma lei federal no último dia 6 de julho, valores de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios expedidos pela Justiça Federal e depositados em contas judiciais há mais de dois anos podem ser recolhidos e destinados à Conta Única do Tesouro Nacional.

O Paraná é o estado da região Sul do Brasil com maior volume de recursos disponíveis para resgate em contas judiciais. A Lei 13.463/17, sancionada na semana passada e ainda não regulamentada, autoriza o cancelamento de precatórios e RPVs federais que não foram resgatados em dois anos pelo credor. São ações das mais variadas, incluindo previdenciárias, tributárias e cíveis.

A maior parte do valor depositado em contas judiciais do Paraná, cerca de R$ 900 milhões ou quase 70% do total, corresponde a uma desapropriação que ainda mantém as contas bloqueadas por decisão judicial. Em toda a região Sul, quase 43 mil pessoas podem ter direito a receber recursos que totalizam R$ 1,9 bilhão.

Embora ainda não haja um prazo para que a Justiça transfira os valores para o Tesouro Nacional, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, alerta todos aqueles que ingressaram com ações na Justiça Federal do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul há mais de dois anos. Eles devem verificar se não têm valores a receber que não estejam bloqueados judicialmente. Na maioria dos casos, os destinatários do dinheiro não foram encontrados pelos meios habituais – emissão de intimações ao endereço cadastrado no processo.

Na região Sul, o estado de Santa Catarina é o que tem o segundo maior volume de recursos em contas judiciais. São R$ 357,8 milhões para 9.334 beneficiários. No Rio Grande do Sul, 22.205 cidadãos podem resgatar R$ 291,8 milhões.

A nova lei é controversa. Para alguns especialistas, a medida é inconstitucional porque a União estaria se apropriando indevidamente de valores ao entrar na esfera do Poder Judiciário. De acordo com o texto legal, pelo menos 20% do total repassado ao Tesouro deverão ser aplicados pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto um mínimo de 5% deve ser aplicado no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

O restante da verba não tem aplicação definida. Para resgatar os valores disponíveis, o beneficiário deve procurar o advogado que ingressou com a ação. Caso não seja possível, o interessado pode consultar o processo na página da Justiça Federal na internet.

Como resgatar

A Justiça Federal da 4.ª Região (RS, SC, PR) informa que todos aqueles que ingressaram com ações há mais de dois anos devem consultar seus advogados e verificar se possuem valores a receber. Os advogados são notificados, mas pode haver perda de contato com a parte por mudança de endereço ou até mesmo falecimento.

Caso o contato com o advogado não seja possível, o interessado pode ingressar no portal da Seção Judiciária do estado no qual ingressou com a ação (www.jfrs.jus.br, www.jfsc.jus.br e www.jfpr.jus.br), ou nos sites da Justiça Estadual nos casos de ações da competência delegada, e consultar o número do processo e a vara em que tramitou, informando o próprio CPF. Familiares de autores já falecidos também podem fazer a consulta. O passo seguinte é procurar a unidade judiciária onde se encontra a ação.

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