TCE afirma que governo do estado deixou de pagar mais de R$ 27,7 mi do Programa Luz Fraterna

Foto: divulgação / Copel

Um relatório do Tribunal de Contas indica que, mesmo inadimplente, a Copel não suspendeu o fornecimento de energia para unidades do estado. A auditoria faz referência a faturas vencidas desde 2010. Somadas até setembro de 2016, as dívidas do poder público com a companhia passam de 14 milhões e 300 mil reais. Em relação ao Programa Luz Fraterna, o governo do estado também deve mais de 27 milhões e 700 mil reais.

O Programa Luz Fraterna é um beneficio criado pelo Governo do Paraná, que realiza o pagamento da conta de luz das famílias de baixa renda. O TCE ainda faz referência a débitos de cerca de 13 milhões e 500 mil reais pela participação financeira nas obras do sistema elétrico de distribuição, vinculadas aos projetos de mobilidade para a Copa do Mundo de 2014.

Diante desse quadro, a Copel tem dois meses para apresentar um plano de ação com metas para diminuir a inadimplência dos consumidores. O TCE investigou a qualidade da prestação do serviço e a manutenção da saúde econômico-financeira da companhia.

Além do aumento da inadimplência, o relatório aponta, entre outros problemas, a desatualização das normas internas de controle e cobrança de créditos vencidos e a prestação de serviços não permitidos para clientes com débitos.

O documento de auditoria foi aprovado de forma integral na sessão do dia 25 de janeiro do Tribunal Pleno do TCE. O trabalho analisou pontos do novo contrato de concessão assinado em dezembro de 2015. O relator do processo foi o conselheiro Fernando Guimarães.

O relatório do TCE sugere um tratamento privilegiado do poder público estadual por parte da companhia. Segundo o documento, as normas internas da Copel não contemplam a possibilidade de corte de fornecimento do serviço diante da inadimplência do poder público estadual. Para a equipe do TCE, isso estimula a falta de pagamento, contribui para o aumento da carteira de débitos e a consequente redução nas receitas da Copel, além de violar o princípio da impessoalidade. As ponderações foram acolhidas pelo relator.

O relatório destaca que o fato de o estado do Paraná ser acionista majoritário da controladora da Copel Distribuição não pode ser utilizado como impeditivo da suspensão do serviço. Não há previsão regulatória ou estatutária que conceda privilégio dessa natureza. A impossibilidade da suspensão de fornecimento de energia elétrica ao Estado em razão da não interrupção dos serviços públicos também não pode ser usada como justificativa. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, isso é aplicável somente às unidades públicas essenciais. Os prazos para a interposição de recursos contra a decisão passaram a contar a partir de primeiro de fevereiro, primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão. A Copel foi procurada, mas informou que não vai se manifestar. O governo do estado afirmou que cabe apenas a companhia se posicionar sobre o assunto e não vai tratar do tema.

 

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