Supermercado consegue liminar que desobriga a contratação de nutricionistas
Uma rede de supermercados do Paraná conseguiu na Justiça uma liminar para não manter nutricionistas como responsáveis técnicos. A empresa procurou o judiciário no ano passado porque considera ilegal a obrigação de contratar esse profissional. Até então o supermercado precisava fazer um registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN-PR) e pagar uma anuidade ao órgão. A juíza Vela Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, entende que o Conselho não tem esse direito e deu um parecer favorável à empresa, desobrigando a contratação de nutricionistas e o pagamento de taxas e multas ao CRN.
Desde 2006 uma portaria impõe às empresas integrantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que façam o registro no Conselho e paguem as taxas. Apesar disso, a juíza entendeu que essa portaria confronta a Constituição Federal. Vera Ponciano ainda diz, no despacho, que os documentos trazidos pela rede de supermercado mostram que a empresa atua em um ramo que não deve ser fiscalizado por este Conselho e que as atividades desenvolvidas no local não necessitam de um profissional desta área.
A decisão da juíza é em caráter liminar. Os autos ainda devem passar por uma análise definitiva, que pode manter ou revogar esta decisão.