Liminar livra motorista de multas por dirigir pelo Uber no Paraná

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(Foto: reprodução/FEC Bahia)

Um motorista do aplicativo Uber conseguiu na Justiça proibir a aplicação de multas contra ele em qualquer parte do Paraná. A decisão, em caráter liminar, é da juíza da 4ª Vara Recursal de Curitiba Camila Henning Salmoria, foi proferida no início deste mês, mas vale apenas para a pessoa que fez o pedido. Mesmo assim, o resultado da ação já virou sinônimo de esperança para muitos outros motoristas, tanto que pelo menos 30 deles já procuraram o advogado Felipe Tonietto Reis, responsável pelo processo, para ingressar com pedidos similares e, claro, se verem livres do risco de eventuais penalidades.

A cautelar impede tanto a aplicação de multas municipais, seja na capital, seja em municípios da Região Metropolitana, quanto estaduais, emitidas por órgãos como o DER, o Departamento de Estradas de Rodagem. E justamente por isso deve servir de combustível para a discussão em torno do assunto, que parece longe de terminar. Em entrevista à BandNews, o advogado fala sobre o argumento utilizado por ele na ação para conseguir a liminar.

Ele esclarece ainda que, apesar de a liminar ter sido concedida com base em uma primeira análise do recurso, os três juízes que compõem a 4ª Turma Recursal ainda precisam avaliar o mérito em conjunto. O advogado conta ainda que a Prefeitura de Curitiba já recorreu da decisão, mas que nenhum argumento novo foi apresentado.

A decisão foi proferida no dia 1º de dezembro e não tem efeito retroativo, o que não gera qualquer impacto já que o motorista beneficiado pela liminar não chegou a ser multado. O advogado fala ainda sobre a Polícia Nacional de Mobilidade Urbana – principal pilar para justificar a atuação do aplicativo Uber no Brasil, tanto que a empresa já obteve resultados semelhantes em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Florianópolis.

A Prefeitura, por outro lado, tem defendido que o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado para esse fim, é uma infração média passível de multa e retenção do veículo, com base no artigo 231, inciso oitavo, do Código Brasileiro de Trânsito. Em Curitiba, a “Lei do Táxi”, de 2012, restringe esse serviço a taxistas profissionais credenciados junto ao município.

 

 

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