Projeto de lei proíbe que luz e água sejam cortados durantes os fins de semana e feriados
O corte de água e luz pode ser proibido às vésperas de fins de semana e feriados. Um projeto em trâmite na Câmara Municipal estabelece a proibição das 12 horas de sexta-feira às 8 horas da segunda-feira subsequente e das 12 horas do dia útil que anteceder feriado nacional, estadual ou municipal, assim como ponto facultativo municipal, às 8 horas do primeiro dia útil subsequente. Em dias normais de semana a interrupção deverá ser realizada entre 8 e 18 horas.
O projeto ainda estabelece que o corte, quando necessário, deverá ser avisado ao consumidor com cinco dias de antecedência. A proposta é do vereador Chico do Uberaba. Ele lembra que, durante os finais de semana, as agências bancárias permanecem fechadas, assim como as próprias concessionárias da Copel e da Sanepar, o que impede a quitação das dívidas por parte do consumidor. O texto alerta que o corte de água e luz nas sextas-feiras e nos finais de semana em razão de inadimplência contraria o Código de Defesa do Consumidor. Chico do Uberaba ainda destaca precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontando que a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de pagamento imediato e também do pronto retorno do fornecimento a fim de evitar constrangimentos ao usuário.