Política

Moro defende auxílio-moradia como forma de compensar falta de reajuste para juízes

Foto: Lula Marques/Agência PT – arquivo

O juiz Sérgio Moro, responsável pela maioria dos processos da Operação Lava Jato, defende o pagamento do auxílio-moradia como forma de compensar a falta de reajuste aos juízes. Ele é um dos magistrados que recebem o benefício, apesar de ter imóvel próprio em Curitiba.

Assim como a maioria dos integrantes do Poder Judiciário, Moro se ampara em uma liminar concedida em 2014 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. Ao comentar a informação que veio a público nesta sexta-feira (2), o juiz disse que “o auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1.º de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados.”

Em nota, o TRF da 4.ª região, responsável pela remuneração do judiciário em todo o Sul do país, informa que cumpre os fundamentos legais que amparam o pagamento do auxílio moradia, como a Lei Orgânica da Magistratura e a Resolução número 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, segundo o TRF, apenas dez dos 430 magistrados da Justiça Federal da 4.ª Região não recebem o auxílio, por diversos motivos.

O pagamento não é compulsório, ou seja, o juiz pode abrir mão de receber o benefício. Um magistrado poderia, inclusive, suspender o recebimento do auxílio-moradia ao casar com outro juiz ou juíza que já recebesse o pagamento.

Moro é dono de um imóvel de 256 m2 no bairro Bacacheri, uma região residencial de classe média de Curitiba. O juiz comprou a casa em junho de 2002 por R$ 173.900. Moro começou a receber o auxílio-moradia de R$ 4.378,00 em outubro de 2014. Além disso, o valor é acrescido de auxílio alimentação de R$ 884.

Assim, com um salário-base de R$ 28.948, a remuneração bruta do juiz alcança R$ 34.210. O valor ultrapassa o teto constitucional do setor público, que é de R$ 33.763,00. Mas, legalmente, a indenização para moradia não conta no cálculo do teto salarial.

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