Lei que garante direito a acompanhante em exames é sancionada
Até 9 de julho, hospitais, consultórios, entre outros, terão que se adaptar à norma
Foi sancionada em Curitiba a lei que assegura à paciente mulher o direito a um acompanhante em exames com o uso de sedativo ou a exposição do corpo. A norma proíbe hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros, de impedirem a paciente de ser acompanhada por uma pessoa de confiança.
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Uma lei federal (14.737/2023) já garante a assistência em procedimentos médicos ou cirúrgicos e a regra municipal proíbe as unidades de dificultar o acesso ao direito. Entretanto, essa licença pode ser suspendida temporariamente quando existir mais de um profissional de saúde na sala e o comportamento do acompanhante interferir negativamente no atendimento.
O autor da norma, vereador Eder Borges (PP), explica que a presença de uma pessoa reduz às chances de crimes de assédio e abuso sexual.
Até 9 de julho, quando a regra (16312/2024) entra em vigor, hospitais, postos de saúde, centros de tratamento médico e consultórios terão que se adaptar.
Reportagem: Mirian Villa