Moro determina que ex-deputado Cândido Vaccarezza pague fiança de R$ 1,5 mi ‘sob pena de prisão’
O juiz federal Sérgio Moro deu prazo de cinco dias para que o ex-deputado federal, Cândido Vaccarezza, deposite a fiança no valor de um milhão e meio de reais estipulada pela Justiça. De acordo com despacho desta terça-feira, caso não faça o pagamento, Vaccarezza corre o risco de perder o benefício e ter a prisão preventiva decretada.
O ex-líder dos governos Lula e Dilma deixou a cadeia em agosto do ano passado, mas não depositou a fiança até hoje. O ex-parlamentar foi detido durante a 44ª fase da operação Lava Jato, deflagrada em 18 de agosto de 2017. Ele é suspeito de receber mais de 400 mil dólares em propinas por contratos firmados com a Petrobras. O ex-deputado federal também teria agido em nome do PT, direcionando pagamentos tanto para funcionários da estatal como para o partido.
No despacho, o juiz lembrou que o ex-parlamentar foi liberado da prisão para fazer um tratamento de câncer e que não há qualquer informação recente sobre a atual situação de saúde do investigado. Moro ainda destacou que Vaccarezza tem mantido uma intensa agenda política já que é pré-candidato à Câmara Federal. Sobre os dois temas, o magistrado afirmou que, de fato, “o investigado não perdeu os direitos políticos, mas o lançamento de uma campanha para deputado federal revela não só que se encontra em boa situação de saúde, mas é, em princípio, inconsistente com a sua alegação de que sofre dificuldades financeiras”.
O juiz observou que Vaccarezza ‘assentiu com a fiança ao assinar o termo de compromisso’ e que o montante foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, após recurso da defesa do ex-deputado. Diante disso, Moro diz que Vaccarezza tem condições de arcar com a fiança e que não está sendo sincero com o juízo. O magistrado, na mesma decisão, intimou o Ministério Público Federal ‘para esclarecer quanto ao andamento das investigações e quanto a eventual denúncia ou promoção de arquivamento das investigações’.
Moro concedeu à força-tarefa da Lava Jato o mesmo prazo de cinco dias.