Descumprimento de medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia da Covid-19 pode ser punido com pena de detenção

 Descumprimento de medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia da Covid-19 pode ser punido com pena de detenção

Foto: divulgação/Unsplash

A pessoa que organiza ou participa de festas clandestinas, em desacordo com os protocolos sanitários de prevenção à disseminação da Covid-19, pode acabar presa. A responsabilização criminal é prevista no artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um mês a um ano e multa a quem desrespeitar determinação do poder público, destinada a impedir a propagação do contágio de doença infecciosa, como é o caso da Covid-19.

O promotor de justiça do Ministério Público do Paraná Ricardo Casseb Lois​ diz que as investigações para coibir este tipo de delito estão sendo realizadas desde o início da pandemia.

A pessoa flagrada em uma festa ou evento social com número de pessoas acima do limite previsto na legislação de controle à disseminação do vírus, pode ser conduzida coercitivamente até uma delegacia de polícia, para a lavratura de um termo circunstanciado.

Como o delito é considerado pela legislação como sendo de menor potencial ofensivo, por ter pena inferior a dois anos, após a assinatura a pessoa é liberada. Não há a abertura de inquérito policial nestes casos. A pessoa precisa, por sua vez, se comprometer a comparecer em audiência nos Juizados Especiais Criminais, que tem competência para julgar estes casos.

Nesta audiência, a pessoa pode optar entre responder pelo processo, correndo o risco de ser condenada em até um ano de detenção mais multa, ou aceitar uma proposta de acordo do Ministério Público, a chamada transação penal, se comprometendo a prestar serviços à comunidade, doar cestas básicas a instituições carentes, dentre outras medidas, a critério do promotor de justiça do caso.

Segundo Lois​, as pessoas tem uma ideia equivocada de que os processos do Juizado Especial Criminal não trazem consequências mais graves.

Com relação às denuncias, o promotor orienta que elas sejam realizadas ao maior número de órgãos possíveis. Ele ressalta que em muitos casos o direito penal é menos efetivo na promoção do respeito às medidas sanitárias, quando comparado a outras alternativas previstas na legislação, como as multas administrativas.

Em Curitiba, uma lei municipal prevê a possibilidade de aplicação de multa a pessoas físicas e jurídicas flagradas em desrespeito às medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Os valores variam de R$ 150 a R$ 150.000 de acordo com o caso. As denúncias de festas e eventos clandestinos que violam as regras sanitárias podem ser formuladas à prefeitura e à Polícia Militar. Também é possível o registro de um boletim de ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil.

A pessoa pode, ainda, formular uma denúncia anônima, pelo telefone 181, ou relatar o caso direto ao Ministério Público por meio do site mppr.mp.br.

Reportagem: David Musso

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