Captura do caranguejo-uçá está proibida até novembro no Paraná
Neste período é proibido capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar o caranguejo-uçá
A captura de caranguejo-uçá está proibida no Paraná. O Estado entrou nesta semana na temporada chamada de “defeso do caranguejo-uçá”, para garantir a continuidade da espécie com a reprodução natural e os cuidados com o bem-estar dos animais. A proibição começa todo ano no dia 15 de março e segue até o dia 30 de novembro. Neste período é proibido capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar o caranguejo-uçá. A engenheira de pesca pelo Instituto Água e Terra (IAT), Evelyn de Almeida, destaca a importância de proteger a espécie.
A captura e o consumo do caranguejo-uçá machos e com mais de 7 centímetros de carapaça são permitidos somente entre os dias 1º de dezembro e 14 de março. A liberação da captura por 3 meses oferece benefícios econômicos para o município e os pescadores, como alternativa de renda, além de estimular o turismo na cidade e nas comunidades que vivem ao redor dos manguezais.
Quem for flagrado em desacordo com a legislação, vai ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. As penalidades são multas de R$ 1.200 a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.
Reportagem: Fernanada Scholze