Lei Stalking completa um ano de sanção
Desde a sanção da lei foram registradas mais de 4.500 ocorrências do crime
Desde a sanção da lei de perseguição no Paraná, definida em abril de 2021, foram registradas mais de 4.500 ocorrências do crime. O crime de perseguição, também conhecido como Stalking, se enquadram como comportamentos insistentes de obsessão ou perturbação frequente.
Segundo a titular adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira, o crime se configura a partir da invasão da privacidade da vítima
A violação pode ser dividida em três categorias. O Stalking de idolatria, é quando perseguição é feita com uma figura pública. Já o Stalking funcional, quando a perseguição é feita contra algum colega de trabalho. E o Stalking afetivo, que em muitos casos está atrelado à violência doméstica, é quando o perseguidor possui alguma relação afetiva com a vítima.
Além disso, a perseguição também se enquadrada como crime, quando feita pela internet. Essa infração é conhecida como Cyberstalking. Segundo o delegado adjunto do Núcleo de Combate aos Cibercrimes do Paraná, Wagner Holtz Filho, a ação policial nesses casos começa logo após o registro do B.O, tentando identificar de onde vem a agressão.
Dessa forma, a Polícia Civil recomenda que o cidadão registre o Boletim de Ocorrência caso se sinta ameaçado ou perceba que está sendo perseguido. Também é reforçado que a vítima leve o máximo de informações possível sobre a situação para auxiliar nas buscas e investigações.
A pena prevista para perseguição é de seis meses a dois anos de prisão e multa. A penalidade, ainda, tende a aumentar se for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulher, ou nos casos em que o crime é cometido com o emprego de arma ou por duas ou mais pessoas contra a mesma vítima. Nestas situações, a pena pode chegar a 3 anos de prisão. A mesma penalidade vale para a perseguição feita pela internet.