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Está proibida a prisão de candidatos

Medida pretende evitar que denúncias falsas sejam usadas como estratégia contra adversários

 Está proibida a prisão de candidatos

Foto: Antonio Augusto/secom/TSE

Desde sábado (17), a prisão ou detenção de candidatos e candidatas está proibida, com exceção para casos de flagrante. A determinação está prevista no Código Eleitoral para garantir o equilíbrio da disputa e evitar o uso de prisões e detenções como estratégia, causando constrangimento político ou o afastamento das atividades de campanha.   

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