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Candidatos eleitos pelo PR são diplomados nesta segunda-feira

A cerimônia realizada hoje (19) pelo TRE-PR é organizada pela Justiça Eleitoral

 Candidatos eleitos pelo PR são diplomados nesta segunda-feira

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

A cerimônia de diplomação teve início por volta das 5h30 da tarde. Na cerimônia eles recebem os diplomas. O documento deve trazer o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a classificação do candidato como suplente.

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná falou sobre a importância da renovação no legislativo.

O ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Juiz Sérgio Moro, eleito senador com 1,9 milhão de votos, o equivalente a 33,33% do total de votos válidos, falou sobre os desafios e assuntos que pretende priorizar durante o mandato.

Reeleito com 69,6% dos votos o governador Ratinho Junior agradeceu a confiança dos eleitores e falou sobre a responsabilidade de assumir esse segundo mandato. Para ele, a recuperação econômica será o maior desafio.

Ratinho também foi questionado sobre o pacotão que enviou para votação em regime de urgência para o legislativo, em especial sobre a privatização da Copel. Segundo ele, para os próximos 4 anos, a intenção é privatizar também a Compagás.

A diplomação abrange todos os candidatos eleitos nas eleições de outubro de 2022: governador, vice-governador, senador, deputados federais e estaduais.

Realizado hoje (19) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PR) o ato é organizado pela Justiça Eleitoral e  confirma a lisura do processo eleitoral, além de atestar que o candidato foi eleito pelo povo e está, portanto, apto para exercer o cargo.

Veja mais:

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, elogiou todo o processo eleitoral que segundo ele transcorreu conforme o esperado.

De acordo com o Código Eleitoral o candidato que tenha tido o registro de candidatura indeferido, mesmo que ainda sub judice, não deve ser diplomado. Ainda com base no Código Eleitoral recursos relacionados à diplomação devem ser interpostos em até três dias contados da cerimônia.

E enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre o recurso, o candidato poderá exercer o mandato sem restrições.

Reportagem: Vanessa Fontanella

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