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Bares e casas noturnas defendem revista de bolsas e mochilas

Homem que atacou clientes, no Campina do Siqueira, levava faca em maleta

 Bares e casas noturnas defendem revista de bolsas e mochilas

Foto: Reprodução

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (a Abrabar) fez recomendação aos estabelecimentos da categoria para que façam o monitoramento e controle de clientes. A entidade defende que leis municipais, em Curitiba, orientam os procedimentos de controle de acesso e prevenção nos bares e casas noturnas.

No final de semana, um homem de 27 anos esfaqueou quatro pessoas, em um bar, no Campina do Siqueira. Um dos proprietários do estabelecimento contou que o agressor tirou a faca de uma maleta. À polícia, o homem contou que faz acompanhamento psicológico e toma remédios psiquiátricos. Ele ainda disse que não lembra do momento do ataque.

A Associação de Bares e Casas Noturnas diz que a recomendação faz parte de uma série de medidas de prevenção e proteção aos clientes. A entidade defende o controle de acesso, instalação de câmeras de monitoramento e reforço da equipe de segurança treinada e preparada.

As medidas devem compreender, em especial, estabelecimentos com música ao vivo ou mecânica e com capacidade mínima de 100 pessoas. A recomendação diz que “tudo aquilo que não é vedado por lei está permitido e pode ser explorado como atividade econômica”. “A possibilidade de revista e controle de acesso com identificação e imposição de regras é positiva”, defende a entidade.

A Associação ainda sustenta que “mesmo sem alerta de possível crime ou ato suspeito, são vários motivos técnicos e preventivos que o estabelecimento deve sempre abordar o cliente”. A abordagem deveria se estender para “bolsas das mulheres e mochilas dos homens, quando houver fundada suspeita”.

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A recomendação cita a necessidade de o estabelecimento oferecer “área segura”, para os pertences do cidadão comum, e “cofre com chave”, para arma de fogo de agentes de segurança.

A Abrabar também lembra a legislação municipal que disciplina a conduta dos estabelecimentos. Entre elas estão a lei de controle de acesso, veto à venda de bebida alcoólica para quem estiver com arma de fogo, detectores de metal e monitoramento por câmeras.

Lei Controle de Acesso de Clientes Bares e Casas Noturnas https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2009/1341/13407/lei-ordinaria-n-13407-2009-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-de-identificacao-dos-frequentadores-de-casas-noturnas-e-similares-localizadas-no-municipio-de-curitiba-e-da-outras-providencias

Lei proíbe a venda de bebida alcoólica pelas casas noturnas, bares e congêneres às pessoas que estejam portando arma de fogo, e traz outras disposições. https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2015/1469/14699/lei-ordinaria-n-14699-2015-
Lei de revistas por Dectetor de metal Bares e Casas Noturnas https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2002/1052/10522/lei-ordinaria-n-10522-2002-
Lei de Câmeras de Monitoramento de Bares e Casas Noturnas https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2012/1405/14052/lei-ordinaria-n-14052-2012-
Lei de combate ao Assedio a mulher e Orientação de procedimentos Bares e Casas Noturnas https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2021/1590/15901/lei-ordinaria-n-15901-2021-

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Cleverson Bravo

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